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Pagamento referente ao mês de dezembro/2015 deve ser efetuado até dia 7-1-2016
No dia 7-1-2016, vence o prazo para pagamento do salário sobre o trabalho executado pelos empregados mensalistas no mês de dezembro/2015.
Fonte: COADLink: http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/70207/pagamento-referente-ao-mes-de-dezembro2015-deve-ser-efetuado-ate-dia-7-1-2016
No dia 7-1-2016, vence o prazo para pagamento do salário sobre o trabalho executado pelos empregados mensalistas no mês de dezembro/2015.
Estão obrigados ao pagamento todos os empregadores, inclusive os empregadores domésticos.
A multa por falta de pagamento corresponde a R$ 170,26 por empregado prejudicado.