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Simples Nacional – Preenchimento da GFIP – Construção Civil
Solução de Consulta Cosit 99.008/2016.
Fonte: Blog Guia TrabalhistaLink: https://blogtrabalhista.wordpress.com/2016/06/17/simples-nacional-preenchimento-da-gfip-construcao-civil/
O preenchimento do campo “SIMPLES” no GFIP/SEFIP, pelas Microempresas-ME e Empresas de Pequeno Porte-EPP, deverá seguir as orientações disciplinadas na Instrução Normativa RFB nº 925, de 2009.
Se a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional exercer atividade tributada exclusivamente na forma do anexo IV na Lei Complementar nº 123, de 2006, preenche-se o campo com “não optante”.
Se a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional exercer atividade tributada na forma do anexo I a III simultaneamente com atividade tributada na forma do anexo IV da Lei complementar nº 123, de 2006, preenche-se o campo com “optante”.
Base: Solução de Consulta Cosit 99.008/2016.