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Receita Normatiza Acesso ao e-CAC
Através da Instrução Normativa RFB 1.751/2017 a Receita Federal normatizou a permissão de acesso do contribuinte aos serviços disponíveis no Atendimento Virtual (e-CAC).
Através da Instrução Normativa RFB 1.751/2017 a Receita Federal normatizou a permissão de acesso do contribuinte aos serviços disponíveis no Atendimento Virtual (e-CAC).
O e-CAC é o ambiente virtual da Receita Federal, onde estão disponibilizados ao contribuinte diversos serviços protegidos por sigilo fiscal no formato digital (como, por exemplo, a lista de débitos tributários do contribuinte).
Pela norma, as pessoas físicas ou jurídicas, detentoras ou não de certificado digital, poderão outorgar poderes a pessoas físicas ou jurídicas detentoras de certificado digital, por meio de procuração RFB ou procuração eletrônica, para utilização dos serviços disponíveis no e-CAC em nome do outorgante.
Outro serviço, na opção “Processos Digitais” do sistema Procurações, permite a outorga de poderes para representar o outorgante perante a RFB no cumprimento de formalidades relacionadas a processos digitais, podendo para tanto peticionar, impugnar, desistir, entre outros atos, inclusive juntar documentos em processo digital ou em dossiê digital.
A procuração eletrônica é emitida por meio do e-CAC, não sendo necessário que o outorgante e o outorgado compareçam a uma unidade de atendimento da RFB para sua validação.